Lei prevê multa de até R$ 5 mil para descarte irregular de máscara e equipamento de proteção na pandemia

Nova norma, publicada nesta sexta (14), tem como alvo as empresas privadas. Ela também prevê punições para gestores públicos.

Descarte irregular de máscara de proteção, durante a pandemia, será punido com multa em Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Sudoeste

Descarte irregular de máscara de proteção, durante a pandemia, será punido com multa em Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Sudoeste

O descarte irregular de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante o estado de calamidade pública em vigor em Pernambuco por causa da pandemia, prevê, agora, pagamento de multas de R$ 500 a R$ 5 mil. É o que determina a Lei Nº 17.018, promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e publicada no Diário oficial desta sexta (14).

A norma trata de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros EPIs. Ela estabelece regras para regulamentar a destinação final dos materiais, mesmo os produzidos de forma artesanal, em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.


Ainda de acordo com a norma, as punições serão impostas a pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, empresas privadas. Elas serão escalonadas, seguindo alguns critérios.


Na primeira infração, a empresa está sujeita a uma advertência. A multa será aplicada, segundo a lei, a partir da segunda autuação.


O valor será estabelecido de acordo com o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Além disso, a lei determina que os valores limites da multa serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A lei foi elaborada para tentar contribuir para evitar a propagação da Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e à coletividade. Outra preocupação é preservar a saúde de profissionais que trabalham na coleta, triagem, manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.


A nova lei determina, ainda, que o descumprimento dessa regras por instituições públicas vai resultar na responsabilização administrativa dos dirigentes.


Condutas

Com a norma, fica proibido o descarte de máscaras de proteção individual e outros EPIs, com o lixo reciclável. Além disso, o material deve ser separado.


É necessário fazer o acondicionamento em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro.

Eles devem ter até dois terços de sua capacidade preenchida, da máscara, guardanapo, lenços e EPIs, como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis.


A lei determina a utilização de lacre ou nó duplo, após o acondicionamento dos materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento do material dentro do saco.


A norma, que já entrou em vigor, prevê regulamentação pelo governo do estado. O projeto que originou a lei é de autoria dos deputados Alessandra Vieira e (PSDB) e Rogério Leão (PL).

Outra lei

No dia 31 de julho, o governo regulamentou a lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco.

O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para a empresa privada que permitir a entrada de pessoas sem a proteção, dependendo do porte do estabelecimento (veja vídeo acima).

Covid-19 em Pernambuco

Pernambuco confirmou, nesta sexta-feira (14), 1.567 casos da Covid-19 e 27 óbitos de pessoas com a doença (veja vídeo acima).


Com isso, o estado passou a contabilizar 110.409 infectados pelo novo coronavírus e 7.111 mortes, números que começaram a ser registrados em março, no início da pandemia.

g1.globo.com/pe


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